Política de Direitos Autorais e Remoção
Em vigor desde 23 de setembro de 2026 · versão 1.0
> Idioma. Este é um texto traduzido. A versão oficial e autoritativa é a redigida em inglês. Publicamos esta página em Türkçe, Deutsch, Nederlands, Polski, Português (Brasil) e Español para que você possa ler na língua em que usa o site. Estas traduções existem para a sua conveniência; se houver qualquer divergência entre a tradução e o texto em inglês, prevalece o texto em inglês. Isso não afasta a proteção das normas cogentes de defesa do consumidor e de proteção de dados do país onde você vive — no caso de quem está no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD). Você pode nos escrever em qualquer uma dessas línguas e responderemos na mesma língua.
Envie toda notificação de direito autoral para [email protected]. Todo o resto desta página explica o que colocar nela e o que fazemos com ela.
1. O que é o rasterless.com, e por que isso importa aqui
O rasterless.com é uma ferramenta de conversão, não uma plataforma de publicação. Você envia uma imagem raster, nós a traçamos e devolvemos o arquivo vetorial a você. Não publicamos o que você envia, não o indexamos, não o hospedamos publicamente, não o mostramos a outros usuários e não o colocamos em uma galeria. Ninguém além de você alcança o seu arquivo.
Os envios e os resultados têm uma regra de ciclo de vida de armazenamento de um dia; os registros de trabalho expiram depois de 65 minutos. Ambos são removidos por uma política de retenção, automaticamente.
Daí decorrem duas consequências, e é do seu interesse conhecer as duas antes de nos escrever:
- Em geral não sobra nada para remover. Quando um titular de direitos encontra uma violação e envia uma notificação, o arquivo quase sempre já foi apagado. Ainda pode valer a pena enviar a notificação — ela nos permite agir contra a conta —, mas não espere a remoção de um arquivo que já não existe.
- Não conseguimos procurar a sua obra. Não armazenamos nomes de arquivo e não conseguimos olhar dentro de registros expirados. Se você quer que identifiquemos uma conversão específica, precisa nos dar algo que aponte para ela (veja a seção 3).
2. Sob que regime jurídico esta política funciona
Queremos ser exatos quanto a isso, porque a alternativa é insinuar uma proteção que não temos.
- A lei da UE é a que nos rege. O operador está estabelecido nos Países Baixos. Sob o art. 16 do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065 — DSA) operamos o mecanismo de notificação e ação exposto abaixo, e, sob o art. 6º, agimos com presteza ao obter conhecimento efetivo de conteúdo ilegal. Esse é o regime que de fato se aplica a este serviço, e nós o cumprimos.
- Não somos um agente designado registrado sob o DMCA. O porto seguro do 17 U.S.C. § 512(c) só está disponível ao provedor de serviço que tenha designado um agente junto ao United States Copyright Office e publicado o nome, o endereço e o telefone desse agente. Não fizemos nem uma coisa nem outra, porque ainda não existe empresa nem endereço a publicar. Portanto não reivindicamos o porto seguro do § 512(c), e você não deve presumir que o temos. Registraremos um agente designado assim que a sociedade neerlandesa existir, e esta seção mudará nesse dia.
- Mesmo assim agimos diante de notificações de direito autoral bem fundamentadas. Não reivindicar um porto seguro não significa ignorar titulares de direitos. O procedimento abaixo é o que de fato seguimos, e nós o seguimos quer a sua notificação invoque o DMCA, o DSA ou nenhuma lei.
- Türkiye. Para direito autoral especificamente, o caminho que um titular de direitos turco conhecerá é o procedimento *uyar-kaldır* do Artigo Adicional 4 da Lei nº 5846 (FSEK), que corre em um cronograma legal curto próprio, e não no nosso; a Lei nº 5651 rege a remoção de conteúdo e o bloqueio de acesso de forma mais geral. Envie qualquer um dos dois tipos de notificação para [email protected] e diga qual lei você está invocando, para que apliquemos o prazo certo. Quando um prazo legal for mais curto do que os prazos desta página, prevalece o legal.
3. Como enviar uma notificação
Escreva para [email protected]. Dê-nos todos os seis itens a seguir. Eles são os elementos que o 17 U.S.C. § 512(c)(3)(A) exige e também atendem ao art. 16(2) do DSA, de modo que uma única notificação funciona sob os dois.
- Quem você é e o que o autoriza a agir — seu nome, o titular de direitos que você representa, se não for você, e o seu endereço de e-mail. Endereço postal e telefone ajudam, mas não são exigidos pelo DSA.
- A obra que você diz ter sido violada. Se uma única notificação abranger várias obras, uma lista representativa.
- Onde está o material. Esta é a parte que decide se conseguimos ajudar você. Como não armazenamos nomes de arquivo e os registros expiram em 65 minutos, informe o identificador da conversão ou do trabalho, o horário exato da conversão e qualquer link de download que você tenha. Só a descrição da arte não basta para encontrarmos nada.
- Uma declaração de crença de boa-fé de que o uso reclamado não está autorizado pelo titular de direitos, por seu agente ou pela lei.
- Uma declaração de que as informações são exatas. Se você invocar o DMCA, acrescente que faz essa declaração sob pena de perjúrio e que está autorizado a agir em nome do titular do direito exclusivo.
- Sua assinatura, física ou eletrônica.
Uma notificação a que falte qualquer um desses itens pode não ser acionável, e podemos procurar você para completá-la.
Por favor, não envie uma notificação de forma leviana. Sob o 17 U.S.C. § 512(f), uma declaração materialmente falsa, feita com conhecimento, de que um material é violador pode acarretar responsabilidade por perdas e danos, custas e honorários advocatícios, e o art. 16(3) do DSA exige que as notificações sejam suficientemente precisas e adequadamente fundamentadas. Avalie se o uso é *fair use*, citação, paródia ou de outro modo permitido antes de escrever.
4. O que fazemos com uma notificação válida
- Confirmamos o recebimento a você sem demora indevida, como exige o art. 16(4) do DSA.
- Removemos ou desabilitamos o material identificado com presteza, se ele ainda existir. Normalmente a política de retenção já o terá removido, e diremos isso a você.
- Tomamos medidas razoáveis para avisar a conta que fez o envio, e repassamos o teor da sua notificação para que ela possa respondê-la. Ocultamos o seu endereço postal e o seu telefone por padrão. Não podemos ocultar a sua identidade nem o direito que você invoca, porque sem isso o outro lado não consegue responder — então envie a notificação sabendo que o seu nome chegará a quem fez o envio.
- Registramos uma penalidade contra essa conta, nos termos da seção 7.
- Dizemos a você o que decidimos e por quê, com fundamentação, e informamos como contestar (seções 5 e 6).
5. Se você discorda do que decidimos
Seja você o titular de direitos cuja notificação recusamos, seja o usuário cujo arquivo removemos, você pode pedir que a decisão seja examinada de novo. Escreva para [email protected], não para dmca@, com a referência que lhe demos e o que você acha que erramos.
Nós mesmos revisamos, um ser humano lê, e respondemos em até 14 dias com fundamentação. Não cobramos por isso e não exigimos que você use esse caminho antes de ir a outro lugar: você pode ir a um tribunal, ou a um órgão competente de resolução extrajudicial de conflitos, a qualquer momento, tendo usado ou não este caminho antes.
Este é um procedimento que escolhemos manter, e não um que o DSA nos impõe, e preferimos dizer por quê a deixar isso vago. O dever de tratamento interno de reclamações do art. 20 do DSA recai sobre uma plataforma online, que o art. 3(i) define como um serviço de hospedagem que *dissemina informação ao público*. Nós não disseminamos nada: como a seção 1 explica, ninguém além de você alcança o seu arquivo. De forma independente, o art. 19 isenta as micro e pequenas empresas de toda aquela seção, e nós somos uma pessoa só. Qualquer um dos dois fundamentos basta.
O art. 16, por outro lado, vincula todo serviço de hospedagem, com isenção ou sem ela — então o mecanismo de notificação e ação das seções 3 e 4 é uma obrigação que temos para com você, e este caminho de revisão é uma que não temos para com ninguém. Nós o mantemos porque uma remoção decidida por uma pessoa sem direito a recurso não é uma decisão que alguém deva ter de aceitar.
6. Se erramos — contranotificação
Se o seu material foi removido e você acredita que isso foi um engano ou uma identificação incorreta, escreva para [email protected] com:
- Sua assinatura, física ou eletrônica.
- Identificação do material que foi removido e de onde ele estava.
- Uma declaração da sua crença de boa-fé de que ele foi removido por engano ou identificação incorreta. Se você invocar o DMCA, faça essa declaração sob pena de perjúrio.
- Seu nome, endereço e telefone.
Se você estiver invocando o 17 U.S.C. § 512(g), acrescente uma declaração de que aceita a jurisdição da Federal District Court do distrito onde você mora — ou, se você estiver fora dos Estados Unidos, de qualquer distrito em que possamos ser encontrados — e de que aceitará a citação da pessoa que enviou a notificação original.
O que acontece depois. Cumprimos o cronograma de restauração do § 512(g) voluntariamente — não somos obrigados a isso, porque não reivindicamos o porto seguro do § 512(c), mas é um prazo justo e bem compreendido, e preferimos usá-lo a inventar um. Encaminhamos a sua contranotificação a quem enviou a notificação original. A menos que essa pessoa nos informe dentro de 10 dias úteis que ajuizou ação judicial, restauramos o material não antes de 10 e não depois de 14 dias úteis contados do recebimento da sua contranotificação — se ele ainda existir, o que normalmente não acontecerá, porque a política de retenção já o terá removido. Quando o material já se foi, o efeito prático de uma contranotificação bem-sucedida é que a penalidade contra a sua conta é retirada.
Uma declaração falsa feita com conhecimento em uma contranotificação acarreta a mesma responsabilidade do § 512(f) que em uma notificação.
7. Violadores reincidentes
Encerramos as contas de violadores reincidentes, e aqui está a regra de verdade, em vez de uma promessa vaga:
- Uma notificação sobre a qual agimos é uma penalidade contra a conta que enviou o material.
- Três penalidades dentro de qualquer período móvel de 12 meses encerram a conta.
- Uma penalidade é retirada se a contranotificação correspondente ficar sem contestação, ou se o remetente retratar a notificação. Penalidades retiradas não contam.
- Podemos encerrar uma conta antes disso quando as circunstâncias claramente justificarem — violação deliberada em escala, por exemplo, ou uma conta usada para mais nada.
- O encerramento significa que aquele login do Google não poderá mais baixar do rasterless.com. Nada é reembolsado, porque nada foi pago.
Guardamos um registro das notificações e das penalidades enquanto a conta existir e por 12 meses depois disso, para que a política possa ser aplicada de forma consistente. Esse registro é coberto pela nossa Política de Privacidade.
8. Marcas e outros direitos
Para marca, desenho industrial, direito de personalidade ou qualquer outra coisa que não seja direito autoral, escreva para [email protected] e descreva o direito que você detém, como ele está sendo violado e como podemos localizar o material. Dê-nos o mesmo nível de detalhe que a seção 3 pede; aplicam-se o mesmo procedimento e o mesmo caminho de revisão da seção 5.
9. Abuso deste procedimento
Podemos suspender, após aviso, o processamento de notificações de quem envia repetidamente notificações manifestamente infundadas. Afirmamos isso como uma cláusula comum do uso deste procedimento, e não sob os dispositivos do DSA sobre plataformas — pelas razões da seção 5, esses não se aplicam a nós, e não vamos tomar emprestada uma autoridade que acabamos de dizer que não precisamos. Enviar notificações automatizadas em massa sobre as quais não podemos agir consome o tempo de uma operação de uma pessoa só e atrasa os titulares de direitos reais.
10. Contato
- Notificações de direito autoral e de outras remoções, e contranotificações: [email protected]
- Notificações jurídicas formais e proteção de dados: [email protected]
- Relatos de vulnerabilidade de segurança: [email protected]
- Qualquer outro assunto: [email protected]
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O que muda quando a empresa existir
Esta política está completa e em vigor como está. Quando a sociedade neerlandesa for registrada, designaremos um agente junto ao United States Copyright Office e publicaremos o nome, o endereço postal e o telefone desse agente na seção 2, momento em que o porto seguro do § 512(c) passa a estar disponível e a seção 2 dirá isso. O procedimento de notificação, a regra das penalidades e o caminho da contranotificação não mudam.