Rasterless

Política de Direitos Autorais e Remoção

Em vigor desde 23 de setembro de 2026 · versão 1.0

> Idioma. Este é um texto traduzido. A versão oficial e autoritativa é a redigida em inglês. Publicamos esta página em Türkçe, Deutsch, Nederlands, Polski, Português (Brasil) e Español para que você possa ler na língua em que usa o site. Estas traduções existem para a sua conveniência; se houver qualquer divergência entre a tradução e o texto em inglês, prevalece o texto em inglês. Isso não afasta a proteção das normas cogentes de defesa do consumidor e de proteção de dados do país onde você vive — no caso de quem está no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD). Você pode nos escrever em qualquer uma dessas línguas e responderemos na mesma língua.

Envie toda notificação de direito autoral para [email protected]. Todo o resto desta página explica o que colocar nela e o que fazemos com ela.

1. O que é o rasterless.com, e por que isso importa aqui

O rasterless.com é uma ferramenta de conversão, não uma plataforma de publicação. Você envia uma imagem raster, nós a traçamos e devolvemos o arquivo vetorial a você. Não publicamos o que você envia, não o indexamos, não o hospedamos publicamente, não o mostramos a outros usuários e não o colocamos em uma galeria. Ninguém além de você alcança o seu arquivo.

Os envios e os resultados têm uma regra de ciclo de vida de armazenamento de um dia; os registros de trabalho expiram depois de 65 minutos. Ambos são removidos por uma política de retenção, automaticamente.

Daí decorrem duas consequências, e é do seu interesse conhecer as duas antes de nos escrever:

2. Sob que regime jurídico esta política funciona

Queremos ser exatos quanto a isso, porque a alternativa é insinuar uma proteção que não temos.

3. Como enviar uma notificação

Escreva para [email protected]. Dê-nos todos os seis itens a seguir. Eles são os elementos que o 17 U.S.C. § 512(c)(3)(A) exige e também atendem ao art. 16(2) do DSA, de modo que uma única notificação funciona sob os dois.

  1. Quem você é e o que o autoriza a agir — seu nome, o titular de direitos que você representa, se não for você, e o seu endereço de e-mail. Endereço postal e telefone ajudam, mas não são exigidos pelo DSA.
  2. A obra que você diz ter sido violada. Se uma única notificação abranger várias obras, uma lista representativa.
  3. Onde está o material. Esta é a parte que decide se conseguimos ajudar você. Como não armazenamos nomes de arquivo e os registros expiram em 65 minutos, informe o identificador da conversão ou do trabalho, o horário exato da conversão e qualquer link de download que você tenha. Só a descrição da arte não basta para encontrarmos nada.
  4. Uma declaração de crença de boa-fé de que o uso reclamado não está autorizado pelo titular de direitos, por seu agente ou pela lei.
  5. Uma declaração de que as informações são exatas. Se você invocar o DMCA, acrescente que faz essa declaração sob pena de perjúrio e que está autorizado a agir em nome do titular do direito exclusivo.
  6. Sua assinatura, física ou eletrônica.

Uma notificação a que falte qualquer um desses itens pode não ser acionável, e podemos procurar você para completá-la.

Por favor, não envie uma notificação de forma leviana. Sob o 17 U.S.C. § 512(f), uma declaração materialmente falsa, feita com conhecimento, de que um material é violador pode acarretar responsabilidade por perdas e danos, custas e honorários advocatícios, e o art. 16(3) do DSA exige que as notificações sejam suficientemente precisas e adequadamente fundamentadas. Avalie se o uso é *fair use*, citação, paródia ou de outro modo permitido antes de escrever.

4. O que fazemos com uma notificação válida

5. Se você discorda do que decidimos

Seja você o titular de direitos cuja notificação recusamos, seja o usuário cujo arquivo removemos, você pode pedir que a decisão seja examinada de novo. Escreva para [email protected], não para dmca@, com a referência que lhe demos e o que você acha que erramos.

Nós mesmos revisamos, um ser humano lê, e respondemos em até 14 dias com fundamentação. Não cobramos por isso e não exigimos que você use esse caminho antes de ir a outro lugar: você pode ir a um tribunal, ou a um órgão competente de resolução extrajudicial de conflitos, a qualquer momento, tendo usado ou não este caminho antes.

Este é um procedimento que escolhemos manter, e não um que o DSA nos impõe, e preferimos dizer por quê a deixar isso vago. O dever de tratamento interno de reclamações do art. 20 do DSA recai sobre uma plataforma online, que o art. 3(i) define como um serviço de hospedagem que *dissemina informação ao público*. Nós não disseminamos nada: como a seção 1 explica, ninguém além de você alcança o seu arquivo. De forma independente, o art. 19 isenta as micro e pequenas empresas de toda aquela seção, e nós somos uma pessoa só. Qualquer um dos dois fundamentos basta.

O art. 16, por outro lado, vincula todo serviço de hospedagem, com isenção ou sem ela — então o mecanismo de notificação e ação das seções 3 e 4 é uma obrigação que temos para com você, e este caminho de revisão é uma que não temos para com ninguém. Nós o mantemos porque uma remoção decidida por uma pessoa sem direito a recurso não é uma decisão que alguém deva ter de aceitar.

6. Se erramos — contranotificação

Se o seu material foi removido e você acredita que isso foi um engano ou uma identificação incorreta, escreva para [email protected] com:

  1. Sua assinatura, física ou eletrônica.
  2. Identificação do material que foi removido e de onde ele estava.
  3. Uma declaração da sua crença de boa-fé de que ele foi removido por engano ou identificação incorreta. Se você invocar o DMCA, faça essa declaração sob pena de perjúrio.
  4. Seu nome, endereço e telefone.

Se você estiver invocando o 17 U.S.C. § 512(g), acrescente uma declaração de que aceita a jurisdição da Federal District Court do distrito onde você mora — ou, se você estiver fora dos Estados Unidos, de qualquer distrito em que possamos ser encontrados — e de que aceitará a citação da pessoa que enviou a notificação original.

O que acontece depois. Cumprimos o cronograma de restauração do § 512(g) voluntariamente — não somos obrigados a isso, porque não reivindicamos o porto seguro do § 512(c), mas é um prazo justo e bem compreendido, e preferimos usá-lo a inventar um. Encaminhamos a sua contranotificação a quem enviou a notificação original. A menos que essa pessoa nos informe dentro de 10 dias úteis que ajuizou ação judicial, restauramos o material não antes de 10 e não depois de 14 dias úteis contados do recebimento da sua contranotificação — se ele ainda existir, o que normalmente não acontecerá, porque a política de retenção já o terá removido. Quando o material já se foi, o efeito prático de uma contranotificação bem-sucedida é que a penalidade contra a sua conta é retirada.

Uma declaração falsa feita com conhecimento em uma contranotificação acarreta a mesma responsabilidade do § 512(f) que em uma notificação.

7. Violadores reincidentes

Encerramos as contas de violadores reincidentes, e aqui está a regra de verdade, em vez de uma promessa vaga:

Guardamos um registro das notificações e das penalidades enquanto a conta existir e por 12 meses depois disso, para que a política possa ser aplicada de forma consistente. Esse registro é coberto pela nossa Política de Privacidade.

8. Marcas e outros direitos

Para marca, desenho industrial, direito de personalidade ou qualquer outra coisa que não seja direito autoral, escreva para [email protected] e descreva o direito que você detém, como ele está sendo violado e como podemos localizar o material. Dê-nos o mesmo nível de detalhe que a seção 3 pede; aplicam-se o mesmo procedimento e o mesmo caminho de revisão da seção 5.

9. Abuso deste procedimento

Podemos suspender, após aviso, o processamento de notificações de quem envia repetidamente notificações manifestamente infundadas. Afirmamos isso como uma cláusula comum do uso deste procedimento, e não sob os dispositivos do DSA sobre plataformas — pelas razões da seção 5, esses não se aplicam a nós, e não vamos tomar emprestada uma autoridade que acabamos de dizer que não precisamos. Enviar notificações automatizadas em massa sobre as quais não podemos agir consome o tempo de uma operação de uma pessoa só e atrasa os titulares de direitos reais.

10. Contato

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O que muda quando a empresa existir

Esta política está completa e em vigor como está. Quando a sociedade neerlandesa for registrada, designaremos um agente junto ao United States Copyright Office e publicaremos o nome, o endereço postal e o telefone desse agente na seção 2, momento em que o porto seguro do § 512(c) passa a estar disponível e a seção 2 dirá isso. O procedimento de notificação, a regra das penalidades e o caminho da contranotificação não mudam.

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